
O conselheiro nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, deu prazo de 30 dias para o Tribunal de Justiça da Bahia extinguir o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciário (Ipraj). O órgão administra o poder judiciário no estado há mais de 20 anos. A decisão pelo fim do IPRAJ, foi avaliada pelo conselho a partir de dificuldades financeiras para pagamento de servidores na autarquia ou de manutenção de obras já em execução.
O CNJ concluiu que a existência do órgão é ilegal e que provoca a descentralização de recursos da Justiça. Para o CNJ, o IPRAJ desrespeitaria a própria definição do que é ser uma autarquia, pois concentra a administração de um poder, mas esta deve ser feita única e exclusivamente pelo próprio poder. O CNJ determina ainda a restituição das atribuições, bens e recursos do Instituto para a administração direta do TJ baiano. Mais informações: www.bahianoticias.com.br/justica
O CNJ concluiu que a existência do órgão é ilegal e que provoca a descentralização de recursos da Justiça. Para o CNJ, o IPRAJ desrespeitaria a própria definição do que é ser uma autarquia, pois concentra a administração de um poder, mas esta deve ser feita única e exclusivamente pelo próprio poder. O CNJ determina ainda a restituição das atribuições, bens e recursos do Instituto para a administração direta do TJ baiano. Mais informações: www.bahianoticias.com.br/justica
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